Categoria E — Entidades Privadas e Públicas
Regime E11 · Vector V09 · Gestão de RH

Transparência Salarial

Dir. (UE) 2023/970Lei n.º 60/2018ACT / CITETransposição: Jun. 2026

A Directiva (UE) 2023/970 impõe um novo paradigma de transparência remuneratória na União Europeia. As organizações devem preparar-se para obrigações vinculativas de divulgação salarial, reporte de disparidades e auditorias de equidade remuneratória.

E11

Ficha Técnica do Regime

A transparência salarial constitui uma das transformações regulatórias mais significativas das últimas décadas no domínio laboral europeu. A Directiva (UE) 2023/970, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Maio de 2023, reforça o princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor, consagrado no artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Em Portugal, este princípio encontra expressão constitucional no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa e desenvolvimento legislativo na Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto, que já prevê medidas de promoção da igualdade remuneratória. A transposição da Directiva europeia, cujo prazo termina a 7 de Junho de 2026, implicará alterações ao Código do Trabalho e ao quadro normativo vigente, introduzindo obrigações vinculativas que transformam a forma como as organizações devem abordar a política remuneratória.

As novas obrigações abrangem todo o ciclo de vida da relação laboral — desde o recrutamento até à cessação do contrato — e impõem deveres de informação, reporte e avaliação conjunta que afectam tanto o sector privado como o sector público.

Diploma Principal
Directiva (UE) 2023/970
Parlamento Europeu e Conselho, 10 de Maio de 2023
Legislação Nacional
Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto
Medidas de promoção da igualdade remuneratória
Autoridades Competentes
ACT / CITE
Autoridade para as Condições do Trabalho; Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Prazo de Transposição
7 de Junho de 2026
Obrigações progressivas até 2031
Âmbito de Aplicação
Todos os empregadores
Sector privado e público; obrigações de reporte para ≥ 100 trabalhadores
Vector Ecossistémico
V09 — Gestão de RH

Regulação da Transparência Salarial — Quadro Normativo Aplicável

O enquadramento jurídico da transparência salarial resulta da articulação entre a legislação europeia, a legislação nacional em vigor e as normas complementares que regulam a igualdade de género e a não discriminação no contexto laboral.

DiplomaDesignaçãoÂmbitoEstado
Dir. (UE) 2023/970Directiva de Transparência RemuneratóriaReforço do princípio da igualdade de remuneração através de transparência salarial e mecanismos de aplicaçãoTransposição até 07/06/2026
Lei n.º 60/2018Medidas de Promoção da Igualdade Remuneratória entre Mulheres e HomensObrigações de transparência salarial, balanço das diferenças remuneratórias e planos de avaliaçãoEm vigor desde 2019
Lei n.º 7/2009Código do TrabalhoPrincípio da igualdade e não discriminação (artigos 23.º a 32.º); retribuição (artigos 258.º a 279.º)Em vigor
Lei n.º 93/2017Prevenção, Proibição e Combate à DiscriminaçãoProibição de discriminação remuneratória directa e indirecta em razão do sexoEm vigor
Lei n.º 62/2017Representação Equilibrada entre Mulheres e Homens nos Órgãos de AdministraçãoQuotas de género nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas cotadas e do sector públicoEm vigor
Lei n.º 26/2019Representação Equilibrada em Pessoal Dirigente da APParidade de género nos cargos dirigentes da Administração PúblicaEm vigor
Res. CM n.º 13/2013Medidas de Promoção da Igualdade de OportunidadesInstrumentos de política pública para a igualdade de género no contexto laboralEm vigor
Art. 157.º TFUEPrincípio da Igualdade Remuneratória (Tratado)Base jurídica da UE para o princípio de remuneração igual por trabalho igual ou de valor igualEm vigor
Dir. 2006/54/CEDirectiva Refundida sobre Igualdade de Género no EmpregoIgualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e actividade profissionalEm vigor
Art. 59.º CRPDireitos dos Trabalhadores (Constituição)Direito constitucional à retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalhoEm vigor

Cronograma de Implementação

Maio 2023
Publicação da Directiva (UE) 2023/970
Entrada em vigor a 6 de Junho de 2023. Os Estados-Membros dispõem de três anos para a transposição.
2023–2025
Actuação antecipada da ACT
A ACT notifica empresas com disparidades salariais identificadas superiores a 5%, exigindo planos de avaliação e justificação das diferenças.
7 de Junho de 2026
Prazo-Limite de Transposição
Entrada em vigor das obrigações base para todas as organizações: transparência nas ofertas de emprego, proibição de perguntar o historial salarial, direito de informação dos trabalhadores.
Junho 2027
Primeiro Reporte Obrigatório
Empresas com mais de 250 trabalhadores devem apresentar o primeiro relatório anual sobre disparidades remuneratórias.
7 de Junho de 2031
Revisão pela Comissão Europeia
Os Estados-Membros reportam à Comissão sobre a execução da Directiva e o seu impacto prático.

Obrigações de Transparência Salarial para as Organizações

A Directiva (UE) 2023/970 e a Lei n.º 60/2018 impõem um conjunto articulado de obrigações que abrangem o recrutamento, a relação laboral e o reporte institucional.

Transparência no Recrutamento
Divulgação da remuneração inicial ou faixa salarial aplicável à função antes da entrevista de emprego. Proibição de inquirir sobre o historial remuneratório do candidato. Anúncios de emprego neutros quanto ao género.
Direito de Informação dos Trabalhadores
Os trabalhadores têm direito a solicitar informações sobre o seu nível de remuneração individual e os níveis médios de remuneração, desagregados por sexo, para categorias profissionais comparáveis.
Reporte Periódico de Disparidades
Organizações com 100 ou mais trabalhadores devem reportar periodicamente as disparidades salariais de género à ACT e à CITE, incluindo componentes complementares e variáveis da remuneração.
Avaliação Conjunta de Remunerações
Quando os relatórios revelem uma disparidade salarial ≥ 5% entre géneros não justificada por critérios objectivos e neutros, a organização deve realizar uma avaliação conjunta com os representantes dos trabalhadores no prazo de seis meses.
Acesso Fácil a Critérios Remuneratórios
Os empregadores devem assegurar o acesso fácil dos trabalhadores aos critérios objectivos utilizados para determinar a remuneração, os níveis salariais e a respectiva progressão na carreira.
Inversão do Ónus da Prova
Em processos judiciais ou administrativos relativos a alegada discriminação remuneratória, cabe ao empregador provar que não houve discriminação, quando este não tenha cumprido as obrigações de transparência previstas na Directiva.

Serviços Profissionais de Transparência Salarial

Serviços especializados de assessoria, consultoria e auditoria em matéria de transparência remuneratória, igualdade salarial e conformidade com a Directiva (UE) 2023/970 e a Lei n.º 60/2018.

Consultoria em Transparência Salarial
Diagnóstico de conformidade com a Directiva (UE) 2023/970 e a Lei n.º 60/2018
Análise da estrutura remuneratória e identificação de disparidades de género
Definição e implementação de critérios objectivos de avaliação de postos de trabalho
Elaboração de políticas remuneratórias transparentes e neutras quanto ao género
Revisão de processos de recrutamento para conformidade com as novas obrigações
Auditorias Salariais de Género
Auditoria integral da estrutura remuneratória por género e categoria profissional
Cálculo das disparidades salariais mediana e média, por componente remuneratória
Avaliação conjunta de remunerações (artigo 10.º da Directiva)
Elaboração de planos de acção correctiva para disparidades ≥ 5%
Relatório de auditoria para apresentação à ACT e à CITE
Assessoria Continuada
Acompanhamento permanente das obrigações de transparência remuneratória
Monitorização contínua de disparidades e alerta precoce
Suporte na resposta a notificações da ACT
Preparação de relatórios periódicos de disparidade salarial
Articulação com DPO, Compliance Officer e HR na gestão integrada
Implementação de Sistemas de Classificação
Desenho e implementação de sistemas de classificação de funções neutros quanto ao género
Definição de categorias profissionais comparáveis e critérios de progressão
Desenvolvimento de tabelas salariais transparentes
Ferramentas de auto-avaliação e benchmarking salarial
Integração com sistemas de avaliação de desempenho existentes

Responsável pela Transparência Salarial

A conformidade com o regime de transparência salarial exige uma função dedicada, com competências técnicas e jurídicas específicas, articulada com os demais responsáveis pela conformidade da organização.

Função Regulada
Responsável pela Transparência Salarial — Pay Transparency Officer
A Directiva (UE) 2023/970 impõe obrigações que requerem uma função de coordenação interna dedicada — o Responsável pela Transparência Salarial — encarregue de assegurar o cumprimento das obrigações de divulgação, reporte e avaliação conjunta de remunerações, articulando com a direcção de recursos humanos, o departamento financeiro e os representantes dos trabalhadores.
Coordenação da política remuneratória transparente da organização
Supervisão do cumprimento das obrigações de informação aos candidatos e trabalhadores
Elaboração e submissão dos relatórios periódicos de disparidade salarial à ACT e à CITE
Coordenação de auditorias salariais de género e avaliações conjuntas de remunerações
Ponto de contacto para os trabalhadores em matéria de informação remuneratória
Articulação funcional com o DPO (dados pessoais de remunerações), o Compliance Officer (prevenção da corrupção) e o HR Manager
Resposta a notificações da ACT e acompanhamento de processos de contra-ordenação
Definição de planos de acção correctiva para disparidades salariais ≥ 5%
Monitorização contínua dos indicadores de equidade remuneratória
Modelo de Serviço
Pay Transparency Officer as-a-Service
Serviço externo de Responsável pela Transparência Salarial, adequado a organizações que não dispõem de recursos internos especializados ou que pretendem complementar a sua equipa de compliance com competências técnicas dedicadas.
Diagnóstico inicial da maturidade em transparência remuneratória
Prestação contínua das funções de Responsável pela Transparência Salarial
Relatórios periódicos à administração e aos representantes dos trabalhadores
Coordenação com equipas internas de RH, jurídico e financeiro
Actualização permanente face à evolução legislativa e jurisprudencial

Articulação Ecossistémica: O Responsável pela Transparência Salarial articula-se com o HR Compliance Officer (conformidade laboral global), o DPO (tratamento de dados de remunerações) e o Compliance Officer Laboral (gestão integrada de conformidade).

Programa de Formação sobre Transparência Salarial

Formação técnica sobre conformidade na transparência salarial, integrada no ecossistema formativo de gestão de recursos humanos e conformidade laboral, com articulação sistémica ao vector Gestão de RH, ao domínio Conformidade Laboral e à Academia de Compliance.

Módulo 1
Directiva (UE) 2023/970 — Enquadramento e Obrigações
Enquadramento jurídico completo da Directiva de Transparência Remuneratória: princípio da igualdade remuneratória, âmbito de aplicação, obrigações de transparência pré-contratual, direito de informação dos trabalhadores e regime sancionatório.
8 horasDRH, Jurídicos, Compliance
Módulo 2
Auditorias Salariais de Género — Metodologia e Prática
Metodologia de realização de auditorias salariais: classificação de funções neutra quanto ao género, cálculo de disparidades, elaboração de relatórios, avaliação conjunta de remunerações e planos de acção correctiva.
12 horasAuditores, HR, Financeiro
Módulo 3
Política Remuneratória Transparente — Implementação
Desenho e implementação de políticas remuneratórias transparentes: estrutura salarial, critérios de progressão, comunicação interna, adaptação de processos de recrutamento e articulação com representantes dos trabalhadores.
8 horasAdministração, DRH
Módulo 4
Simulacro — Resposta a Notificação da ACT
Exercício prático de resposta a uma notificação da ACT por disparidade salarial de género ≥ 5%: análise dos dados, preparação do plano de avaliação, elaboração de alegações e definição de medidas correctivas.
4 horasSimulacro
Ciclo Completo
Programa Integrado de Conformidade em Transparência Salarial
Ciclo formativo completo que integra os quatro módulos anteriores, com acompanhamento pós-formação, acesso a materiais actualizados e suporte na implementação prática das medidas de conformidade.
32 horasCertificação

Integração Sistémica do Programa de Formação

O Programa de Formação sobre Transparência Salarial articula-se com três pilares do ecossistema formativo, assegurando uma abordagem integrada e multidisciplinar.

Vector V09 — Gestão de RH

Integração com o ciclo formativo de gestaolaboral.pt, nomeadamente com os módulos de Código do Trabalho, LTFP e políticas de igualdade no trabalho.

Gestão de RH

Conformidade Laboral

Integração com o programa de conformidade laboral de conformidadelaboral.pt, articulando a transparência salarial com a conformidade laboral global da organização.

Conformidade Laboral

Academia de Compliance

Integração com a academiadecompliance.pt, no âmbito do ciclo formativo de compliance laboral, igualdade e não discriminação, e responsabilidade social corporativa.

Academia de Compliance

Questões sobre Transparência Salarial

A Directiva (UE) 2023/970 aplica-se a todos os empregadores, no sector privado e no sector público. As obrigações base — transparência no recrutamento, proibição de inquirir sobre o historial salarial e direito de informação dos trabalhadores — são universais. As obrigações de reporte periódico de disparidades aplicam-se a organizações com 100 ou mais trabalhadores.

O prazo de transposição termina a 7 de Junho de 2026. No entanto, a ACT já está a notificar empresas com disparidades salariais identificadas, antecipando o espírito da Directiva. As organizações devem preparar-se proactivamente, sem aguardar pela publicação da lei de transposição.

Não. A partir da transposição da Directiva, fica expressamente proibido inquirir candidatos sobre o seu historial remuneratório, actual ou anterior. As ofertas de emprego devem incluir a faixa salarial prevista para a função antes da fase de entrevista.

Se os relatórios revelarem uma disparidade salarial ≥ 5% entre géneros, numa determinada categoria profissional, que não seja justificada por critérios objectivos e neutros, a organização é obrigada a realizar uma avaliação conjunta das remunerações com os representantes dos trabalhadores, no prazo de seis meses, e a apresentar um plano corrector.

As sanções específicas serão definidas pela lei de transposição portuguesa. A Directiva prevê que os Estados-Membros estabeleçam sanções efectivas, proporcionadas e dissuasoras, que podem incluir coimas, perda de acesso a subsídios públicos e exclusão de contratos públicos. Adicionalmente, em caso de litígio, opera a inversão do ónus da prova: cabe ao empregador demonstrar que não houve discriminação.

Regimes Jurídicos Relacionados

A transparência salarial articula-se com outros regimes do ecossistema, formando uma rede de conformidade integrada.

Garanta a Conformidade em Transparência Salarial

Solicite um diagnóstico de conformidade, uma auditoria salarial de género ou uma proposta de serviços em transparência remuneratória.

Consulte a Política de Proteção de Dados.

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